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ITCMD: O que você precisa saber sobre o imposto de transmissões e as mudanças propostas na Reforma Tributária

A Reforma Tributária (Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019), recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados, traz mudanças significativas na tributação sobre o consumo. Ela substitui o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por dois tributos incidentes sobre o valor agregado.

São eles a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, além do Imposto Seletivo (IS), também de competência federal.

Embora essa seja a mudança de maior impacto apresentada pelo texto atual da reforma tributária, também ocorreram importantes alterações no que diz respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Com o objetivo de tornar o ITCMD mais compatível com o princípio da capacidade contributiva e mais oneroso para aqueles que, em tese, possuem maiores condições financeiras para contribuir para o Erário, foi estipulada a inclusão do inciso VI ao §1º do artigo 155 da Constituição Federal, que determina que o ITCMD “será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação”.

Portanto, a alíquota máxima, atualmente prevista na Resolução nº 9/1992 do Senado Federal, de 8%, não poderá ser cobrada indiscriminadamente de todos os contribuintes.

Os estados e o Distrito Federal devem criar alíquotas menores para valores abaixo de determinados patamares, devido à progressividade obrigatória.

Em virtude da progressividade obrigatória, espera-se que os estados que ainda não aplicam a alíquota máxima de 8% assim o façam, que é o caso do Estado do Paraná, onde a alíquota é de apenas 4%.

Dada a evidente intenção da reforma tributária de aumentar a arrecadação do ITCMD, com a inclusão de bens no exterior em sua hipótese de incidência e a possível majoração da alíquota máxima pelo Senado, o momento atual é mais do que oportuno para a elaboração e implementação de planejamentos sucessórios e tributários.

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