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Regulamentada a relação entre o Entregador e a Empresa de Aplicativo

Publicada no dia 05/01/2022 a Lei 14.297/2022 que regulamenta medidas de proteção para o trabalho do entregador que presta serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante o período de emergência na saúde pública decorrente do Coronavírus.

Dentre as especificações da Lei, ressalta-se:

A obrigatoriedade que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes em favor do trabalhador que presta serviços de retirada e entrega de produtos e serviços por meio da plataforma eletrônica, devendo cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte;

Assistência financeira pelo período de 15 (quinze) dias que pode ser prorrogado por mais 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias por comprovante ou laudo médico para trabalhadores infectados pelo Coronavírus;

Adoção prioritária de pagamento por meio da internet.