“REFIS” – Paraná. Reabertura do prazo de adesão
O programa "REFIS", estabelecido pela Lei Estadual nº 20946 de 20 de dezembro de 2021, visa facilitar o parcelamento de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), bem como de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.
Através do Diário Oficial do Paraná, datado de 25 de março de 2024, o decreto de número 5.297/2024, com vigência a partir de 10 de abril de 2024, reabriu o prazo para que os contribuintes regularizem suas dívidas tributárias, oferecendo benefícios para facilitar o pagamento dos débitos.
Para contribuintes com dívidas tributárias em conjunto à Receita Federal, o prazo de adesão ao programa é de 10 de abril a 26 de setembro de 2024. Após a adesão, até 02 de setembro de 2024, o contribuinte deve fornecer informações ao fisco sobre o valor que pretende liquidar e a forma de pagamento, seja integral ou parcelada.
Posteriormente, até 20 de setembro de 2024, é possível solicitar à Receita Federal o Termo de Regularização de Parcelamento ou guias para efetuar o pagamento ou parcelamento dos honorários da Procuradoria Geral do Estado do Paraná.
Para aqueles que optarem pelo pagamento integral da dívida tributária em parcela única, o prazo final é 30 de setembro de 2024, com redução de 80% em multas e juros.
Quanto aos benefícios das parcelas, o parcelamento em até 60 parcelas terá redução de 70% em multas e juros, em 120 parcelas será de 60%, e em 180 parcelas será de 50%.
Em caso de dúvidas, a equipe tributária do escritório de advocacia Graça Advogados está à disposição.
Fundamentos legais:
•Lei nº 20.946/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.766/2022.
•Lei Estadual nº 21.860/2023 e no Decreto nº 5.297/2024.
EQUIPE TRIBUTÁRIA
JOÃO ALBERTO GRAÇA
OAB/PR nº 19.652
ANDRÉ A. OLIVEIRA DIAS
OAB/PR nº 69.978
MARIANA SALE
OAB/SP 308.247
ISABELA MONTEIRO
ASSISTENTE JURÍDICO
MARCUS VINÍCIUS CABULON
OAB/PR Nº 38.226
INGRIDY PRACIANO F. TEIXEIRA
OAB/CE nº 46.283
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