Apesar do que muitos pensam, a tradicional festa brasileira, o Carnaval, nao está inserida dentre os feriados nacionais. Ou seja, o Carnaval nao é feriado.
De todo modo, a Lei 9.093/2005 autoriza que os municípios estabeleçam até quatro datas como feriados, conforme a tradição local, através de lei municipal.
Segundo o calendário de feriados e pontos facultativos oficiais:
Em Curitiba/PR, o Decreto 190/2022 determina que os dias 28 de fevereiro, 1º e 2º de março não serão pontos facultativos, com expediente normal em órgãos públicos.
Em Londrina, o feriado neste ano de 2022 está suspenso.
Em Maringá, o Decreto 163/2022, prevê que os dias 28 de fevereiro, 1º e 2º de março, serão pontos facultativos para repartições públicas.
Em Arapongas, nos dia 28 de fevereiro e 2 de março, haverá expediente normal, porém, o dia 1º de março é considerado como feriado municipal por Lei local, deste modo, não haverá expediente neste dia.
Comércio
O comércio de Curitiba, Londrina e Maringá deve funcionar normalmente nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2º de março. Em Arapongas, o dia 1º de março é considerado como feriado, e as lojas devem permanecer fechadas nesta data.
Caso a empresa queira, por liberalidade, conceder folga nestes dias de ponto facultativo, poderá formalizar acordo com o trabalhador para pagamento ou compensação posterior destas horas.
Se o seu município estabelecer os dias 28 de fevereiro, 1º e 2º de março como feriado, a empresa deve conceder folga aos seus empregados, e caso opte por funcionar, deverá efetuar o pagamento dobrado.
Se o seu município não considerar esses dias como feriado, não haverá pagamento dobrado pelo dia trabalhado.
Lembrando que, os feriados são válidos (caso o poder municipal determine) para todos os trabalhadores CLT presenciais, em Home Office e também para trabalhadores domésticos.