Por meio de Instrução Normativa publicada no dia 27 de janeiro, a Receita Federal promoveu mudanças no parcelamento de dívidas tributárias. Entre as novidades está a retirada do limite para o parcelamento simplificado e outras alterações que beneficiam empresas em recuperação judicial e contribuintes que buscam o parcelamento ordinário.
Antes, para aderir ao parcelamento simplificado, os interessados tinham de observar o limite de valor, que era estipulado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Com as mudanças, os contribuintes poderão negociar seus débitos sem a necessidade de se preocupar com o limite, desde que atendidos os demais requisitos exigidos para essa modalidade.
A IN/RFB nº 2.063/2022 também prevê a possibilidade de negociar diversos tipos de débitos tributários em um único parcelamento. Desse modo, o contribuinte poderá controlar todas as suas dívidas – pagas em um mesmo documento – de maneira centralizada.
Além disso, os sistemas de parcelamentos serão atualizados e unificados no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). O ato normativo ainda estabelece os limites mínimos dos valores das prestações, definidos em R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas.
Para pessoas físicas que realizarem os pedidos de parcelamento até o dia 31 de agosto, esse limite será R$ 100,00 (cem reais) por prestação. Enquanto a modalidade simplificada permite o pagamento do débito em até 60 (sessenta) meses, o parcelamento para empresas em recuperação judicial prevê a possibilidade de a dívida ser paga em até 120 (cento e vinte) prestações.
É importante ressaltar que as regras disciplinadas na Instrução Normativa da Receita Federal não se aplicam às dívidas tributárias do Simples Nacional e de microempreendedores individuais, as quais seguem as disposições da Resolução 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As mudanças anunciadas pela Receita Federal representam um avanço na simplificação das modalidades de parcelamento de tributos, o que facilita a negociação dos débitos do contribuinte com o fisco.
Se você, contribuinte e empresário, tem interesse em aderir a alguma das modalidades de parcelamento disponibilizadas pela Receita, entre em contato conosco. Estamos à disposição para bem atendê-los.
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