Segurança e Saúde no Trabalho. Saiba mais. A partir de 26 maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir na avaliação de riscos ocupacionais fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.
Com a mudança, as empresas deverão incluir no treinamento relativo a NR-1 os riscos psicossociais, como: estresse, assédio e carga mental excessiva, como parte das medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores.
Os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral, tais como metas excessivas, jornadas extensas e assédio moral. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas relacionados a saúde mental.
Os empregadores devem identificar e avaliar os riscos psicossociais, elaborando e implementando medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais.
Segurança e Saúde no Trabalho
A partir de referida data, as empresas estarão sujeitas a fiscalização por auditores do MTE, que avaliarão a inclusão dos riscos psicossociais no treinamento relativo a NR-1, e poderão buscar dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.
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