Temas tributários que envolvem mais de R$117,2 bilhões estão na pauta do STF.
Um dos julgamentos versa sobre o diferencial de alíquota do ICMS (Difal), mecanismo criado para dar às unidades federativas maior igualdade na arrecadação, distribuindo o ICMS entre o estado de onde o produto saiu e o estado para onde ele foi enviado.
O debate no STF é se o Difal deve ser cobrado a partir de 2022 ou 2023, já que a lei que regulamenta a matéria (LC 190/22) foi publicada apenas em 5 de janeiro de 2022. O placar atual está em 5×2 para a cobrança em 2023, o que representa vantagem para os contribuintes. A controvérsia está em pauta nas ADIs 7066, 7070 e 7078.
O segundo julgamento é sobre a incidência ou não de PIS/Cofins sobre receitas de instituições financeiras. Ou seja, os ministros vão decidir se as receitas de bancos se enquadram ou não no conceito de “faturamento”. Os recursos que irão para a pauta são os RE 609096 e RE 880143.
O terceiro tema, por fim, diz respeito à contribuição previdenciária no agronegócio, havendo a discussão sobre como cobrar esse tributo do setor. Isso porque há, no panorama jurídico nacional, debates sobre se a contribuição deveria ser cobrada sobre a receita bruta das agroindústrias ou sobre suas folhas de salários.
Tratam-se de temas com grande relevância financeira e que podem representar reduções na carga tributária de diversos contribuintes.
Contribuinte e empresário:
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