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Tribunais afastam incidência do PIS/Cofins sobre a Selic

Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a atualização pela Selic, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão estendendo ao PIS e à Cofins a exclusão dos valores correspondentes aos juros de mora de suas bases de cálculo.

Em setembro do ano passado no julgamento do Recurso Extraordinário 1063187, o STF entendeu que não incidem o IRPJ e a CSLL sobre a atualização pela Selic de valores recebidos pelo contribuinte na repetição do indébito tributário, uma classe processual que possibilita a restituição (devolução) do montante indevidamente recolhido ao Fisco pelo contribuinte.

Como a natureza do IRPJ e da CSLL está vinculada ao acréscimo patrimonial e a Selic corresponde à reposição de perdas, não devem incidir os respectivos tributos sobre esses juros de mora.

Neste sentido, ao menos três tribunais já possuem decisões favoráveis ao contribuinte para afastar, também, a incidência do PIS e da Cofins sobre a atualização monetária, uma vez que a Selic não representa um incremento de patrimônio.

O TRF5 considerou que a tese firmada pelo STF deve se estender ao PIS/Cofins, enquanto o TRF3 concedeu uma liminar para suspender a exigibilidade do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins sobre os juros e correção monetária recebidos em repetições de indébito, compensações, levantamento de depósitos judiciais e outros ressarcimentos tributários.

O desembargador Leandro Paulsen, do TRF4, deferiu um pedido de tutela recursal para determinar que o Fisco não cobre os tributos sobre a taxa Selic. “Entendo que merece acolhida o pedido relativamente às bases de cálculo do PIS e da COFINS. Reconhecido o caráter indenizatório, não há capacidade contributiva associada a tal verba de modo que possa ser considerada receita tributável”, ponderou Leandro Paulsen em seu voto, que foi seguido pela maioria da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Se você, contribuinte e empresário, tem dúvidas sobre a incidência de tributos sobre a taxa Selic, entre em contato conosco. Estamos à disposição para bem atendê-los.

Saiba Mais:

Veja o link dos processos aqui

Processo no TRF3: 5022813-76.2021.4.03.0000

Processo no TRF4: 5034452-64.2021.4.04.0000

Processo no TRF5: 0820114-13.2019.4.05.8300