Em recente acórdão proferido pelo Min. Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Especial n° 1876549/RS, relevantes apontamentos foram feitos sobre a responsabilidade do sócio de micro e pequenas empresas (MPE) pelo inadimplemento tributário.
Inicialmente, em primeira instância, o juízo a quo havia determinado a extinção da execução fiscal intentada pela Fazenda Nacional frente à empresa e seus sócios alegando que na data da propositura da execução a empresa já tinha sido baixada junto à Receita Federal e à Junta Comercial.
Em seguida, na decisão do tribunal de origem (TRF-4), foi entendido que o mero inadimplemento de tributo não é causa para o redirecionamento da execução fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte para seus sócios, visto que, e com base em jurisprudência do próprio STJ, para a responsabilização dos sócios, no caso de dissolução irregular de MPEs, faz-se necessária a presença de “ato dos sócios gestores com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”, conforme preconiza o art. 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN).
Todavia, e sem contrariar os precedentes do STJ citados pelo acórdão do TRF-4, o Ministro relator do recurso especial em análise relembra que, no caso das MPEs, há a possibilidade de haver a sua dissolução regular sem que tenha sido apresentada certidão de regularidade fiscal, o que, segundo o magistrado, ocorreu no panorama fático.
Portanto, tratando-se de dissolução regular da MPE sem certidões de regularidade fiscal, e não de uma dissolução irregular, o Ministro afirmou que se deve aplicar o contido no art. 134, VII do CTN, cabendo a responsabilização dos sócios a menos que se demonstre a insuficiência do patrimônio no momento da liquidação da empresa.
Dessa forma, o Min. Mauro Campbell Marques finaliza seu acórdão dando provimento (por unanimidade) ao recurso para que o sócio-gerente seja incluído no polo passivo da demanda para comprovar a insuficiência patrimonial na data da liquidação, podendo ser responsabilizado caso não o faça.
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