Entrou em vigor no dia 1º de julho de 2025 a Lei nº 15.156/2025, que estabelece medidas de reparação a crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika Vírus.
A norma reconhece, de forma inédita, a responsabilidade objetiva do Estado brasileiro por omissão no controle da epidemia que afetou milhares de famílias entre 2015 e 2016.
A nova legislação garante dois direitos principais aos responsáveis legais dessas crianças: a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial vitalícia.
Indenização por dano moral
O art. 1º da lei prevê o pagamento de uma indenização única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada aos pais ou responsáveis legais. O valor será atualizado pelo INPC desde a data da publicação da lei até o pagamento efetivo e não sofre incidência de Imposto de Renda.
Essa indenização não possui natureza previdenciária nem assistencial, podendo ser recebida cumulativamente com outras prestações, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadorias por invalidez.
Pensão especial vitalícia
O art. 2º assegura à criança acometida pela síndrome uma pensão especial vitalícia, no valor correspondente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Essa pensão:
- É mensal, com pagamento de abono anual (13º salário);
- É isenta de Imposto de Renda;
- É cumulável com outros benefícios, inclusive assistenciais e previdenciários;
- Será reajustada anualmente pelos índices aplicáveis aos benefícios do INSS;
- Depende da apresentação de laudo médico pericial, emitido por junta médica oficial (pública ou privada).
Aplicações práticas
A efetivação desses direitos exige a formalização do pedido junto ao INSS, com apresentação de documentos e laudo médico.
O protocolo do requerimento determina a data de início do benefício, tornando essencial o acompanhamento jurídico desde o início do processo.
Nosso escritório GRAÇA ADVOGADOS está preparado para assessorar famílias em todas as etapas administrativas e judiciais necessárias para garantir o recebimento da indenização e da pensão às crianças acometidas pela Microcefalia causada pelo Zika Vírus, assegurando o pleno exercício dos direitos previstos na nova legislação.
CONTATOS:
(43) 3029-4464
(43) 99835-9045
e-mail: contato@graca.adv.br