Créditos de PIS E COFINS: não basta identificar o insumo. É preciso provar. Saiba como neste artigo. A recuperação de créditos tributários exige mais do que localizar despesas e aplicar percentuais sobre notas fiscais. O verdadeiro desafio está em demonstrar por que determinado bem ou serviço pode ser considerado insumo na atividade específica da empresa.
Nos Temas 779 e 780, julgados no REsp 1.221.170/PR, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o conceito de insumo, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser analisado a partir dos critérios de essencialidade ou relevância para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.
O Acórdão CARF nº 3301-015.165 reforça a importância de levar essa análise para o plano concreto e documental.
É exatamente nesse ponto que o assessoramento tributário especializado se torna fundamental.
Créditos de PIS E COFINS. Não se trata apenas de apurar valores.
É necessário conhecer o processo produtivo ou operacional da empresa, identificar a função de cada bem ou serviço, verificar eventuais exigências legais ou regulatórias e construir a documentação capaz de demonstrar a relação daquele gasto com a atividade empresarial.
Em outras palavras, cada crédito deveria possuir uma verdadeira trilha de comprovação:
documento fiscal → atividade da empresa → função do bem ou serviço → essencialidade ou relevância → fundamento jurídico → crédito apurado
Um assessoramento adequado auxilia tanto na correta utilização dos créditos quanto na formação da prova necessária para sustentá-los perante a Receita Federal e os órgãos de julgamento administrativo ou judicial.
Isso também evita o problema inverso: aproveitar créditos de forma excessivamente ampla, sem fundamento suficiente, criando um passivo tributário futuro acrescido de juros e penalidades.
Por isso, recuperação tributária responsável não significa simplesmente buscar o maior crédito possível. Significa buscar o crédito juridicamente correto, economicamente mensurável e documentalmente defensável.
Identificar o crédito é o início. Comprová-lo e defendê-lo é o que lhe dá segurança.
Referências jurídicas: STJ, REsp 1.221.170/PR (Temas Repetitivos 779 e 780); CARF, Acórdão nº 3301-015.165.
ARTIGO: DR JOÃO ALBERTO GRAÇA é advogado, membro do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Estado do Paraná indicado pela FETRANSPAR, especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP, doutorando em Direito Tributário Internacional pela Universidad Castilla La Mancha em Toledo – Espanha, especialista em Direito dos Negócios Internacionais pela UFSC/SC e pela Universidad Complutense de Madrid – Espanha.