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FGTS em dívida ativa: novo edital permite regularização com desconto

Empresas com débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa passaram a contar com uma nova oportunidade de regularização. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2026, o Edital PGDAU/PGFN nº 12/2026, que abre a possibilidade de transação por adesão para esses débitos e para as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.

A medida é a primeira grande janela de negociação desde que a PGFN assumiu, em 1º de junho de 2026, a gestão e a cobrança exclusivas da dívida ativa do FGTS, anteriormente operacionalizadas pela Caixa Econômica Federal. Com a mudança, esses débitos passaram a ser cobrados com os mesmos instrumentos aplicados à dívida ativa da União, como protesto, penhora de bens e restrições à contratação com o poder público. Por isso, a regularização ganhou ainda mais relevância para empresas que desejam evitar constrições patrimoniais e manter a regularidade cadastral.

FGTS em dívida ativa. Quem pode aderir na regularização?

O edital alcança débitos de FGTS e das contribuições da LC nº 110/2001 inscritos em dívida ativa até 17 de julho de 2026, limitados a R$ 45 milhões por sujeito passivo.

Não poderão aderir:

  • contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos; e
  • empregadores incluídos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo.

Qual é o desconto possível?

O desconto pode chegar a 65% do valor total de cada inscrição, mas não incide de forma linear sobre toda a dívida. É fundamental compreender sobre quais parcelas ele recai:

  • Débitos de FGTS: o abatimento alcança apenas multas, encargos legais e a parcela dos juros que não pertence ao trabalhador.
  • Contribuições da LC nº 110/2001: o abatimento pode atingir a totalidade dos juros, das multas e dos encargos legais.
  • Valores devidos aos trabalhadores: não sofrem qualquer redução. O principal que deveria ter sido depositado nas contas vinculadas permanece integralmente devido.

Além disso, ao contrário de outras modalidades de transação tributária, não é permitido utilizar prejuízo fiscal nem base de cálculo negativa da CSLL para amortizar o débito.

Na prática, quanto maior for a proporção de multas e encargos em relação ao principal devido aos trabalhadores, maior tende a ser o benefício efetivo da adesão. Por isso, o percentual de 65% deve ser entendido como teto, e não como desconto garantido.

Formas de pagamento

Pagamento à vista. Quitação integral em parcela única, com aplicação dos descontos previstos.

Pagamento parcelado. Os valores de FGTS devidos aos trabalhadores em razão de rescisão contratual devem ser quitados em até 12 parcelas mensais. Nesse mesmo período, o saldo restante pode ser parcelado em até 108 prestações mensais e sucessivas.

Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Quando houver trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tiver sido executada (sem sinistro), a negociação é possível, porém sem descontos, em uma das seguintes condições:

EntradaSaldo remanescente
50%até 12 prestações
40%até 8 prestações
30%até 6 prestações

Acordos em andamento na Caixa. Quem já possui negociação ativa com a Caixa Econômica Federal pode requerer, pelo portal Regularize, a migração para uma das modalidades do edital, desde que desista do acordo em curso e respeite o prazo máximo de parcelamento da modalidade escolhida.

Pontos de atenção: as regras que podem cancelar o acordo

O edital impõe obrigações rigorosas, cujo descumprimento leva à perda dos benefícios. Recomendamos atenção especial a três pontos:

  1. Prioridade dos trabalhadores nas primeiras 12 parcelas. Essas prestações devem contemplar o FGTS mensal, o FGTS rescisório e a indenização compensatória (multa rescisória) dos trabalhadores que, nesse intervalo, adquirirem direito ao saque.
  2. Tolerância reduzida à inadimplência. O não pagamento ou o atraso de três prestações relativas a esses valores acarreta o cancelamento da transação.
  3. Individualização dos depósitos. Os valores recolhidos devem ser individualizados nas contas vinculadas de cada trabalhador em até 30 dias após o primeiro pagamento, sob pena de rescisão imediata do acordo.

O terceiro ponto merece cuidado operacional: exige que o departamento pessoal ou a contabilidade da empresa tenha as informações de cada empregado organizadas antes da adesão.

Prazos

EtapaData
Início da adesão15 de outubro de 2026
Encerramento da adesão29 de janeiro de 2027
Pagamento da 1ª parcela ou do valor à vistaaté o último dia útil do mês da adesão

A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br).

Por que avaliar antes de aderir?

A transação pode representar economia relevante e encerrar a exposição da empresa a penhoras e restrições, mas não é a melhor solução em todos os casos. Antes da adesão, é recomendável:

  • levantar todas as inscrições de FGTS e de contribuições sociais em nome da empresa e verificar se estão dentro do prazo de corte (17/07/2026);
  • identificar quanto de cada inscrição corresponde a valores dos trabalhadores, que não terão desconto;
  • simular os cenários de pagamento à vista e parcelado, considerando o fluxo de caixa dos 12 primeiros meses, que concentram as obrigações mais rígidas;
  • comparar a transação com outras alternativas, como o parcelamento ordinário previsto na Portaria PGFN nº 2.093/2026 ou a discussão judicial de eventuais cobranças indevidas; e
  • verificar a situação de acordos já firmados com a Caixa e a conveniência de migrá-los.

Nossa equipe está à disposição para analisar os débitos da sua empresa, simular os cenários de adesão e orientar a estratégia mais adequada dentro do prazo do edital.

Base normativa: Edital PGDAU/PGFN nº 12, de 29 de setembro de 2026 (DOU de 30/09/2026); Lei Complementar nº 110/2001; Portaria PGFN nº 2.093, de 14 de julho de 2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso.

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