Os contribuintes têm obtido Decisões Judiciais favoráveis à condenação da Fazenda Pública ao ressarcimento dos gastos incorridos com a contratação de carta de fiança e seguro-garantia, por considera-los verdadeiras despesas processuais.
Para discutir um débito cobrado pelo Fisco em Execução Fiscal, o contribuinte deve, necessariamente, garantir o valor da dívida, acrescido de juros, multa e encargos. Para isso, tem a opção de efetuar o depósito judicial em dinheiro, indicar bens à penhora ou, ainda, oferecer seguro-garantia ou carta de fiança bancária.
Por se tratarem de alternativas menos onerosas, os contribuintes, por muitas vezes, optam pelo oferecimento do seguro-garantia ou da carta de fiança bancária.
No entanto, mesmo sendo meios mais vantajosos, os gastos com estes instrumentos podem alcançar valores expressivos, a depender do tempo de tramitação da Execução Fiscal e do valor dos débitos executados.
Em razão disso, os contribuintes têm defendido que estes gastos sejam considerados despesas processuais, as quais são de responsabilidade da parte vencida, que deu causa ao ajuizamento da Ação Judicial para a cobrança de débito indevido.
A Fazenda Pública, de modo contrário, defende que a contratação de segurogarantia ou carta de fiança é uma opção do contribuinte, que deve suportar as consequências de sua escolha, sem repassar o custo ao Estado.
Os Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, assim como no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, já se posicionaram de modo favorável aos contribuintes, condenando o Fisco a ressarcir os gastos com seguro-garantia e carta de fiança.
No entanto, Decisões contrárias à tese dos contribuintes já foram proferidas nos Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 3ª Região, o que demonstra a controvérsia no entendimento, sendo provável que a questão logo alcance os Tribunais Superiores.
Graça Advogados Associados
Rua Ana Néri, nº 166 – Jd. Petrópolis – Londrina/PR
CEP 86015-610 – Tel.: (43) 3029-4464
Brasília/DF – Curitiba/PR – Londrina/PR – São Paulo/SP
www.graca.adv.br – e-mail.: contato@graca.adv.br
Nós, do Graça Advogados Associados, sempre buscamos as melhores e mais recentes estratégias para os nossos clientes. Caso tenha se interessado no assunto, entre em contato conosco.
Saiba Mais:
Tribunais obrigam Fisco a ressarcir gastos com seguro garantia e fiança
Notícias Graça Advogados:
Lei 14.151/2021. Quais as Implicações Trabalhistas para as empresas?