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Lei altera a incidência do ICMS beneficiando os contribuintes

A lei complementar nº 204 de dezembro de 2023 entrou em vigor esse ano e, a partir dela, não haverá mais cobrança do ICMS sobre as transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade.

Essa alteração legislativa evita a bitributação pois as empresas pagavam ICMS no estado que o produto era fabricado e novamente no estado de destino da carga, afetando vários setores atacadistas e varejistas.

Além disso, a lei confirma o entendimento do STF, ou seja, a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não é fato gerador do ICMS para que seja cobrado o recolhimento do tributo.

Por mais que esse tributo não seja mais cobrado, ainda existe a possibilidade de repetição do que foi indevidamente recolhido nos últimos 5 (cinco) anos.

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