A lei complementar nº 204 de dezembro de 2023 entrou em vigor esse ano e, a partir dela, não haverá mais cobrança do ICMS sobre as transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade.
Essa alteração legislativa evita a bitributação pois as empresas pagavam ICMS no estado que o produto era fabricado e novamente no estado de destino da carga, afetando vários setores atacadistas e varejistas.
Além disso, a lei confirma o entendimento do STF, ou seja, a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não é fato gerador do ICMS para que seja cobrado o recolhimento do tributo.
Por mais que esse tributo não seja mais cobrado, ainda existe a possibilidade de repetição do que foi indevidamente recolhido nos últimos 5 (cinco) anos.
Procure um advogado de sua confiança.
GRAÇA ADVOGADOS
Tel (43) 3029-4464
contato@graca.adv.br