A pejotização consiste na contratação de uma pessoa jurídica para a prestação de determinados serviços, em substituição à contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nessa modalidade, o vínculo entre as partes se formaliza por meio de um contrato de prestação de serviços, de natureza civil ou empresarial, não se aplicando, portanto, as regras celetistas que regem a relação de emprego.
No entanto, no último dia 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão determinando a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
A decisão que será futuramente proferida pelo STF terá impacto significativo sobre milhares de empresas que adotam esse modelo de contratação, especialmente em relação à segurança jurídica e à definição dos limites legais dessa prática.
Apesar da suspensão dos processos, é essencial que as empresas estejam atentas e adotem medidas para mitigar riscos. Afinal, quais cuidados devem ser observados para a correta formalização desse tipo de contrato?
Aspectos essenciais que sua empresa precisa observar:
O prestador de serviços deve possuir empresa regularmente constituída, com registro ativo na Junta Comercial, CNPJ válido e capital social compatível com a atividade exercida.
O contrato de prestação de serviços deve ser detalhado, estabelecendo claramente:
A descrição precisa dos serviços;
As obrigações da empresa contratante;
As responsabilidades do contratado;
A forma de pagamento, prazos e eventuais penalidades.
A pessoalidade não pode estar presente na execução do contrato. Ou seja, o serviço não deve ser prestado exclusivamente por uma pessoa física, permitindo-se que o contratado utilize prepostos ou terceiros, se desejar.
Deve existir efetiva autonomia na execução dos serviços, sem subordinação jurídica (ordens diretas, controle de jornada ou fiscalização típica da relação de emprego).
O prestador deve possuir liberdade para atender outros clientes, não podendo a empresa contratante exigir exclusividade, salvo em casos específicos e devidamente justificados no contrato, sempre com cautela.
Pejotização. Por que contar com assessoria jurídica?
A contratação de pessoas jurídicas pode ser uma alternativa viável e segura, desde que observados os requisitos legais e que o contrato reflita a real autonomia entre as partes.
Contudo, a formalização inadequada pode gerar questionamentos futuros, com riscos de reconhecimento de vínculo empregatício e condenações trabalhistas.
Por isso, é fundamental que sua empresa conte com uma assessoria jurídica especializada, capaz de orientar preventivamente na estruturação desses contratos e, se necessário, atuar na defesa em eventuais demandas judiciais ou administrativas. O Graça Advogados possui uma equipe de especialistas na área trabalhista, oferecendo atendimento consultivo, preventivo e contencioso, proporcionando segurança jurídica para sua empresa.