A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, no último mês, a Portaria PGFN/ME nº 15.059/2021, que amplia o prazo para negociação de tributos federais.
Anteriormente, os contribuintes tinham até o dia 29 de dezembro para transacionar débitos inscritos na dívida ativa da União. Com o novo ato normativo, este prazo foi prorrogado para o dia 25 de fevereiro.
Também intitulada de “Programa de Retomada Fiscal”, essa transação tributária prevê diversas modalidades de negociação, a depender do contribuinte e da dívida.
Há, por exemplo, a transação excepcional para contribuintes com débitos de até R$ 150 milhões, com entrada de 4% (quatro por cento) que pode ser parcelada em até 12 (doze) meses.
O saldo, para pessoas jurídicas, pode ser parcelado no máximo em 72 (setenta e dois) meses com descontos de até 100% (cem por cento) sobre o valor da multa, juros e encargos.
Contribuintes com dívidas superiores a R$ 150 milhões devem aderir à transação individual. Para pessoas físicas, empresários individuais, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil previstas na Lei nº 13.019/2014, o valor da multa, dos juros e dos encargos tem desconto de até 100% (cem por cento) e o saldo pode ser parcelado no máximo em 133 (cento e trinta e três) meses.
Em relação aos débitos do FGTS, o prazo foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro e os descontos podem chegar a 70% (setenta por cento) com prazo para pagamento ampliado em até 144 prestações.
Vale ressaltar que os benefícios são limitados aos encargos da dívida, sendo vedado o desconto de valores devidos aos trabalhadores.
Ademais, essa transação é válida para empregadores que possuem dívida ativa do FGTS em montante inferior a R$ 1 milhão.
A PGFN também informou que poderão ser objeto da negociação os débitos que foram inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS até o dia 31 de janeiro de 2022, conforme previsto na Portaria PGFN/ME nº 15.059/2021.
Caso você, contribuinte e empresário, tenha a intenção de negociar suas dívidas tributárias com a União, entre em contato conosco. Estamos à disposição para bem atendê-los.
Saiba Mais
Programa de Retomada Fiscal: negociações com benefícios são prorrogadas até 25 de fevereiro de 2022
PORTARIA PGFN/ME Nº 15.059, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021.
Transação de débitos do FGTS é prorrogada até 28 de fevereiro de 2022