O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 25 de novembro de 2024, que as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) têm aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes, mas apenas em relação a fatos geradores ocorridos após a data de sua entrada em vigor, 11 de novembro de 2017.
A decisão foi tomada por maioria em julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), fixando a tese de observância obrigatória na Justiça do Trabalho.
Tese firmada
A tese vinculante definida foi:
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”
Divergência e relevância da decisão
A decisão reforça a segurança jurídica ao padronizar o entendimento sobre a aplicação da reforma, impactando questões como horas extras, jornadas intermitentes e outros direitos sujeitos a mudanças legais.
Esse julgamento consolida um marco na interpretação das mudanças trabalhistas, proporcionando clareza para empregadores e trabalhadores sobre a transição entre os regimes.