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STF decide a favor da União em processo bilionário sobre PIS/Cofins

O STF decidiu, no último dia 26, que as empresas não podem usufruir de créditos de PIS/Cofins irrestritamente, podendo haver a limitação das hipóteses de creditamento.

Além disso, os Ministros também limitaram a cumulatividade dos créditos. Esse posicionamento evitou uma perda de R$ 472,7 bilhões para os cofres da União, dinheiro que seria destinado aos contribuintes no caso de decisão diversa.

O Ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou no sentido de que o legislador ordinário possui autonomia tanto para determinar a não cumulatividade das contribuições de PIS/Cofins, quanto para negar ou autorizar quais hipóteses geram o crédito de PIS/Cofins.

Para fins de contextualização, trata-se de decisão que afeta uma prática muito comum das empresas, as quais, para obter créditos de PIS/Cofins, utilizam-se de variados insumos em larga escala.

A partir desse posicionamento do STF, contudo, pode a lei limitar quais insumos geram ou não o direito de obter essa redução da tributação.

A tese vencedora do STF possui caráter de repercussão geral (Tema 756), vinculando assim todos os contribuintes.

Trata-se de decisão desfavorável aos contribuintes, pois limita a sistemática de creditamento de PIS e Cofins, evitando assim um grande prejuízo para a União.

Contribuinte e empresário:

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre esse e outros temas de Direito Tributário? Entre em contato, ficaremos felizes em bem atendê-lo.

Saiba Mais:

Tema 756 – Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.