O STF decidiu, no último dia 26, que as empresas não podem usufruir de créditos de PIS/Cofins irrestritamente, podendo haver a limitação das hipóteses de creditamento.
Além disso, os Ministros também limitaram a cumulatividade dos créditos. Esse posicionamento evitou uma perda de R$ 472,7 bilhões para os cofres da União, dinheiro que seria destinado aos contribuintes no caso de decisão diversa.
O Ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou no sentido de que o legislador ordinário possui autonomia tanto para determinar a não cumulatividade das contribuições de PIS/Cofins, quanto para negar ou autorizar quais hipóteses geram o crédito de PIS/Cofins.
Para fins de contextualização, trata-se de decisão que afeta uma prática muito comum das empresas, as quais, para obter créditos de PIS/Cofins, utilizam-se de variados insumos em larga escala.
A partir desse posicionamento do STF, contudo, pode a lei limitar quais insumos geram ou não o direito de obter essa redução da tributação.
A tese vencedora do STF possui caráter de repercussão geral (Tema 756), vinculando assim todos os contribuintes.
Trata-se de decisão desfavorável aos contribuintes, pois limita a sistemática de creditamento de PIS e Cofins, evitando assim um grande prejuízo para a União.
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