É comum, no meio empresarial, a concessão de bonificações e descontos por parte dos fornecedores para as lojas varejistas parceiras.
Todavia, desde 2017, a Receita Federal[1] passou a orientar seus fiscais para que houvesse a incidência de PIS/Cofins sobre esses valores abatidos pelos fornecedores. Assim, embora seja algo muito utilizado nas relações entre parceiros comerciais, essa prática começou a gerar prejuízo aos empresários.
Entretanto, recente decisão do TRF-4 sobre o tema