Fim da escala 6×1: o que muda para as empresas?

Fim da escala 6×1: o que muda para as empresas e como se preparar
FGTS em dívida ativa: novo edital permite regularização com desconto

Nossa equipe está à disposição para analisar os débitos da sua empresa, simular os cenários de adesão e orientar a estratégia mais adequada dentro do prazo do edital.
CRÉDITOS DE PIS E COFINS: NÃO BASTA IDENTIFICAR O INSUMO. É PRECISO PROVAR

A recuperação de créditos tributários exige mais do que localizar despesas e aplicar percentuais sobre notas fiscais. Saiba mais.
Devedor contumaz: o combate à fraude e os limites do Estado

O verdadeiro desafio está em identificar quem transforma a inadimplência em estratégia permanente de mercado e em definir como o Estado pode reagir sem romper as garantias constitucionais que sustentam o próprio ambiente de negócios.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE ENDURECE COMBATE AO DEVEDOR CONTUMAZ

A Lei Complementar 225, de 2026, foi sancionada e estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis em todo o país, ao mesmo tempo em que reforça o combate aos chamados devedores contumazes — aqueles que usam a inadimplência como estratégia de negócio.
Escritórios Mais Admirados do Brasil de 2026: Graça Advogados

Graça Advogados entre os Escritórios Mais Admirados do Brasil de 2026 no segmento Comércio.
Zika Vírus. Nova Lei assegura indenização e pensão vitalícia a crianças com Microcefalia

Entrou em vigor no dia 1º de julho de 2025 a Lei nº 15.156/2025, que estabelece medidas de reparação a crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika Vírus. A norma reconhece, de forma inédita, a responsabilidade objetiva do Estado brasileiro por omissão no controle da epidemia que afetou milhares de famílias entre […]
GRAÇA ADVOGADOS. Entre os Escritórios Mais Admirados no Sul

Entre os Escritórios Mais Admirados na Região Sul. Votação é feita por executivos jurídicos das maiores companhias do Brasil.
PEJOTIZAÇÃO. PJ – O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER

A pejotização consiste na contratação de uma pessoa jurídica para a prestação de determinados serviços, em substituição à contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segurança e Saúde no Trabalho: empresas deverão incluir riscos psicossociais

A partir de 26 maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir na avaliação de riscos ocupacionais fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.