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12.09.2024

Planejamento para Clínicas Médicas e Odontológicas: Como a equiparação hospitalar pode reduzir a carga tributária do seu negócio

Em recente decisão exarada no Acórdão 1401-005.653, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) determinou que o conceito de sociedade empresária é subjetivo.

Isso significa que, para aproveitar certos benefícios fiscais, uma empresa só precisa estar organizada como tal, sem necessidade de registro formal na Junta Comercial.

Esse entendimento já era adotado em alguns julgamentos judiciais, inclusive do TRF4 que atende a Região Sul, onde se priorizava a atividade da empresa, em vez de sua formalização.

Essa flexibilização tem beneficiado, por exemplo, clínicas médicas e odontológicas, que podem se qualificar para uma redução significativa na carga tributária por meio da chamada equiparação hospitalar.

Esse procedimento legal e lícito permite que clínicas do lucro presumido que prestam serviços previstos em lei equiparáveis aos hospitalares reduzam dois tributos importantes: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, é possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Com a equiparação, clínicas e laboratórios médicos e odontológicos poderão obter redução de na base de cálculo presumida para o IRPJ de 32% para 8% e redução na base de cálculo presumida para a CSLL de 32% para 12%.

Atualmente, os requisitos para obtenção desse benefício fiscal focam na atividade da clínica (equiparável a serviços hospitalares, excluindo consultas médicas simples), validade do alvará da Anvisa e organização como sociedade empresária.

Deseja saber mais detalhes sobre como funciona?

Uma análise tributária especializada é recomendada para identificar a melhor forma de obter esses benefícios.

Escrito por: Advogada Ingridy Praciano Fernandes Teixeira – OAB/CE Nº 46283

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