STF julga novo recurso em ação sobre ICMS na transferência de mercadorias entre filiais
O Supremo Tribunal Federal (STF) em 09/02/2024 deu início ao julgamento de novos embargos de declaração relacionados ao processo que resultou na suspensão da cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre Estados pertencentes à mesma empresa. Este processo, de grande impacto financeiro para o setor varejista, está em pauta no Plenário Virtual.
O ministro Edson Fachin, relator da ação, já emitiu seu voto, se posicionando contra a admissão do recurso interposto pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (SINDICOM).
CONTEXTO HISTÓRICO
Antes, em abril do ano de 2021, o STF deliberou sobre o mérito da questão, decidido que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre filiais de uma mesma empresa não iria ocorrer a cobrança, entretanto, apesar de beneficiar os contribuintes, a decisão gerou como efeito adverso a impossibilidade de aproveitar créditos do imposto estadual na etapa subsequente da cadeia.
Após, no mesmo mês em 2023, o entendimento foi modulado para entrar em vigor a partir do atual ano, ora 2024, e os Estados foram instruídos a regular o uso dos créditos acumulados, e na falta de cumprimento, os contribuintes iriam ser liberados para realizar transferência, entretanto o sindicato ainda tem objeção referente ao acordão, pois a decisão do STF por meio de acordão não aborda o que iria ocorrer com os créditos na falta de regulamentação pelos governos estaduais bem como o poder legislativo.
O SINDICOM, em seu novo recurso, tem como objetivo evitar a cobrança retroativa do imposto, argumentando que empresas estão sendo autuadas pela Fazenda com a imposição do tributo estadual em períodos anteriores ao ano de 2024.
A entidade também destaca decisões desfavoráveis em alguns tribunais estaduais, como no Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina, que permitiram autuações retroativas com base na modulação do STF.
INCERTEZAS E DISPUTAS
Tributaristas apontam que a decisão do STF assegurou os créditos de ICMS, mas a falta de regulamentação estadual sobre seu uso gera incertezas.
Em dezembro de 2023, o Conselho de Política Fazendária (Confaz) publicou o convênio 178/2023, tornando "obrigatória" a realização de transferência de créditos de ICMS ao Estado de destino da mercadoria, restringindo a decisão do Supremo.
Entretanto, o convênio não contempla a gestão dos créditos, deixando em aberto a escolha entre mantê-los na origem ou no destino, o que pode desequilibrar o fluxo de caixa.
A Lei Complementar 204/2023, por sua vez, regulamentou o tema de maneira divergente, tornando facultativa a transferência do crédito.
A dúvida que persiste é como as empresas podem usufruir desse benefício, uma vez que as normativas não esclarecem a possibilidade de escolha entre a origem e o destino da mercadoria.
A ausência de regulamentação para o período anterior a 2024 também deixa incertezas sobre autuações fiscais, levando os contribuintes a buscarem discussões individuais.
O julgamento no STF, tem como promessa esclarecer pontos de grande relevância para o setor, enquanto a complexidade e as divergências entre as normativas estaduais e nacionais deixam espaço para potenciais novas disputas e discussões legais.
Créditos: Dra Isabela Monteiro
Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/10/stf-julga-novo-recurso-em-acao-sobre-cobranca-de-icms-entre-filiais.ghtml.