Notícias

01.06.2022

Câmara aprova inclusão de energia e combustíveis no rol de bens essenciais

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25/05), o Projeto de Lei Complementar nº 18/2022. Trata-se de proposta que visa englobar energia, combustíveis, gás natural, transporte público e comunicação como bens essenciais, de modo que o ICMS incidente sobre eles não pode ultrapassar a alíquota interna.

O projeto segue agora para o Senado Federal. Dessa forma, o texto do PLP 18/2022 determina que a tributação de tais bens não poderá ser estabelecida acima da alíquota-base de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

Para efeito de comparação, a alíquota atual incidente sobre energia elétrica no Paraná é de 29%, a qual deveria ser, conforme o texto do projeto, reduzida para os 18%.

O relator do projeto, deputado Elmar Nascimento (União Brasil - BA), incluiu a possibilidade de a União Federal auxiliar os estados que tiverem sua arrecadação prejudicada, conforme esteja ou não no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Além disso, admitiu a necessidade de haver alternativas para que os governadores apliquem essas mudanças ao mesmo tempo em que mantêm a ordem das contas estaduais.

Ainda no tocante à energia elétrica, o PLP caminha de acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 714139, a qual determinou que, por se tratar de bem essencial, a cobrança por parte do estado de Santa Catarina – no caso – não poderia se dar acima da alíquota-base.

Cabe ressaltar que o julgamento foi realizado em sede de repercussão geral, o que significa que a decisão vale para todas Unidades Federativas do país. Porém, enquanto a decisão do STF foi modulada para produzir efeitos a partir de 2024, caso o Projeto de Lei nº 18/2022 seja aprovado, sua vigência se inicia assim que ele for sancionado.

Desse modo, caberá aos estados a aplicação imediata das modificações, reduzindo, portanto, a cobrança do ICMS sobre bens em questão.

Caso você, empresário, tenha dúvidas quanto à redução de ICMS sobre energia, combustíveis, gás natural, transporte público e comunicação, contate-nos. Estamos à disposição para bem atendê-los.

Saiba Mais:

Projeto de Lei Complementar

 

Aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Veja outros
Conteúdos interessantes