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22.02.2022

Carga tributária pode ser reduzida após entrada do Brasil na OCDE

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aprovou, no dia 25 de janeiro, o convite formal para o Brasil dar início às discussões que podem resultar no ingresso do país na entidade.

Com 38 (trinta e oito) membros, a OCDE reúne, em sua maioria, países de economias desenvolvidas com o objetivo de estimular o comércio internacional e o progresso econômico das nações.

A entrada do Brasil na entidade, além de permitir uma maior integração e cooperação comercial com países de primeiro mundo, pode reduzir a carga tributária para os contribuintes.

Uma das maiores controvérsias que envolvem o processo de adesão à OCDE está relacionada ao chamado “preço de transferência”, que compreende os valores de compra e venda praticados por empresas vinculadas que estão localizadas em juridições tributárias distintas.

Pela regra do preço de transferência, os valores utilizados por empresas relacionadas – entre matriz e filial, por exemplo – devem ser os mesmos que seriam praticados com empresas sem qualquer vínculo. A finalidade é evitar a transferência de lucros para países onde a tributação sobre a renda seja menor, o que configuraria evasão fiscal.

Em 2019, a Receita Federal e a OCDE publicaram, em conjunto, uma análise sobre o preço de transferência e chegaram à conclusão de que existem diversas lacunas que podem gerar dupla tributação. O objetivo, de acordo com a Receita, é adequar o sistema tributário para que o país possa se alinhar à abordagem da OCDE.

Essas mudanças, no entanto, encontram resistências porque resultariam em uma menor arrecadação de tributos. Outro ponto a se ressaltar é que a carga tributária brasileira, atualmente, representa cerca de 33,1% do PIB, o que está dentro da média de países da OCDE (33,8%), mas ainda é superior a de outros países emergentes da América Latina, como a do Chile (20,7%), a da Argentina (28,6%) e a do México (16,5%).

A OCDE também possui regras para a tributação sobre a renda que podem implicar a redução dos tributos para os brasileiros. Atualmente, o país tem uma carga tributária que pode ultrapassar o montante de 40% em casos de remessa ao exterior.

Caso o Brasil ingresse na entidade, deverá observar as diretrizes “Pillar One” e “Pillar Two”, que reduziriam o peso dos tributos sobre as remessas para o exterior.

O anúncio do recebimento da carta-convite da OCDE foi realizado durante declaração à imprensa no Palácio do Planalto. "Essa trilha, esse processo de acesso à OCDE exige do Brasil justamente essa convergência na reforma tributária, na liberalização financeira, nos acordos internacionais de serviços”, disse o Ministro da Economia, Paulo Guedes.

Além de mudanças na legislação tributária, para ingressar na OCDE o país também deverá atender a critérios da entidade em normas ambientais e de proteção de dados. 

Saiba Mais:

OCDE formaliza convite para início da adesão do Brasil à organização

Preços de Transferências no Brasil - Convergência para o padrão OCDE

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