Como o uso de energia elétrica pode trazer grande alívio tributário para as empresas?
A energia elétrica é um elemento essencial para que as empresas possam desempenhar suas atividades. Neste contexto, o consumo de energia pelos estabelecimentos pode ser significativo a depender da operação, o que resulta, também, no recolhimento maior dos impostos incidentes sobre a energia elétrica, como o ICMS.
Dentro de um planejamento tributário, você sabia que empresas que industrializam seus produtos podem gerar créditos de ICMS para o seu negócio?
O que diz a Lei?
O Decreto 7.212/2010, que regulamenta o IPI, define a industrialização como “qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo (...)”.
Assim, constata-se que não se faz necessário que a empresa que realiza a industrialização seja, propriamente, uma indústria.
O setor de telecomunicações, por exemplo, já é beneficiado com a possibilidade de creditamento em razão de uma decisão do STJ que classificou estes serviços como industrialização por equiparação. Por outro lado, a industrialização nos setores de panificação e açougue dos mercados ainda é objeto de discussão judicial.
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