Copa do Mundo: Como Fica o Expediente de Trabalho?
A dispensa de trabalho durante o período de jogos do Brasil na Copa do Mundo é facultativa.
Estes dias não são considerados feriados ou folgas, salvo se houver previsão convencional (acordo ou convenção coletiva de trabalho) específica diversa ou legislação local (estadual ou municipal) distinta, a depender dos locais de prestação de serviços.
Caso não exista previsão convencional ou local específica, a empresa pode optar em realizar escalas de trabalho para que os seus empregados que atuarem durante o período de um jogo do Brasil sejam liberados em outro.
O empregador também poderá optar em liberar os colaboradores durante o período relativo ao Jogo do Brasil. Contudo, não havendo liberação pelo empregador, se o empregado faltar ou se recusar a trabalhar no período poderá ser advertido, ter o dia de trabalho descontado e até perder o direito à remuneração do descanso semanal.
Duas situações especiais ainda devem ser observadas pelo empregador:
Se a empresa realiza uma escala com seus empregados, permanecendo em funcionamento, o período de liberação facultativo para que assistam o jogo do Brasil, poderá ser abatido para fins de compensação da jornada em banco de horas.
Todavia, se o empregador suspende as atividades durante o período relativo ao jogo do Brasil, essa compensação ou mesmo desconto pelas horas não trabalhadas não é aconselhável.
Em ambos os casos, recomenda-se que o empregador formalize um acordo individual diretamente com seus empregados, ou coletivo (com a participação do sindicato), estabelecendo as condições relativas aos dias de jogos da seleção, conforme artigo 59 da CLT.
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