Empresa obtém sentença favorável para restituir PIS e Cofins repassados a maior nas faturas de energia elétrica
Ainda em 2009, a Copel, empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica do Estado do Paraná, ingressou com ação judicial alegando que seria inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins decorrentes da comercialização de energia.
Anos depois, em 2017, a tese defendida pela Copel foi acatada em outro processo, após decisão do STF conhecida como “tese do século” (574.706/PR).
Acontece que a própria Copel, ao mesmo tempo em que buscava a declaração de inconstitucionalidade dessa cobrança, repassava-a aos consumidores por meio das faturas de energia elétrica, atribuindo o encargo do pagamento aos seus usuários, que arcaram com esse valor a mais.
Assim, a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, os consumidores de energia, lesados com esse valor pago a maior por muitos anos, passaram a buscar a devolução dessa quantia perante a Copel, que alegava ser obrigação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a regulamentação sobre o modo como o valor seria devolvido.
Nesse contexto, uma indústria paranaense conseguiu, recentemente, importante decisão favorável contra a Copel, sendo definida em sentença a obrigação de restituição do valor corrigido monetariamente.
Trata-se de decisão que está de acordo com a Lei n° 14.385/2022, recentemente promulgada, a qual determina que os consumidores que pagaram valores em excesso nas contas de luz têm direito à restituição proporcional.
Desse modo, tanto a lei quanto o Poder Judiciário estão caminhando para garantir aos consumidores a restituição dos valores pagos a maior, o que representa grande benefício econômico, especialmente para as empresas e indústrias com grande consumo de energia elétrica.
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LEI Nº 14.385, DE 27 DE JUNHO DE 2022
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