Gasto com embalagem secundária não gera crédito de PIS e Cofins, entende Carf
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu, por voto de qualidade, que o gasto com embalagem secundária não é considerado insumo e, por esse motivo, não gera crédito de PIS e de Cofins.
O entendimento está vinculado ao processo 10380.907954/2012-13, caso analisado pela primeira vez na instância máxima do órgão.
Para o relator do processo, Rodrigo da Costa Pôssas, a embalagem secundária não constitui um elemento essencial para atividade da empresa, compreendendo-se apenas como uma forma de facilitar o transporte.
Ademais, a embalagem secundária é utilizada para cobrir externamente a embalagem principal, que fica em contato direto com o produto.
O relator foi acompanhado por outros três conselheiros. Em voto de divergência, a conselheira Tatiana Midori Migiyama interpretou que as operações do contribuinte, neste caso específico, estão relacionadas a alimentos, ou seja, produtos que estão sujeitos à deterioração.
Desse modo, é essencial que mercadorias perecíveis sejam acondicionadas em embalagens secundárias para um transporte regular, de maneira que as despesas com este insumo geram créditos de PIS e de Cofins.
Outros três conselheiros acompanharam essa interpretação. O objeto em análise no processo mencionado diz respeito à discussão sobre a possibilidade de se considerar a embalagem secundária como insumo.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1221170, estabeleceu que deve ser considerado insumo tudo o que for essencial ao densenvolvimento das atividades econômicas do contribuinte.
Caso você, contribuinte, tenha dúvidas sobre o creditamento de PIS e de Cofins, entre em contato conosco.
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