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19.04.2022

Julgamento sobre o ICMS em transferência de mercadoria deve ser retomado no final do mês

O julgamento de um recurso na Ação Direta de Constitucionalidade 49 (ADC 49) deve ser retomado no dia 29 de abril, com previsão para término no dia 6 de maio.

Como o ministro Gilmar Mendes desistiu do pedido de destaque, o julgamento não será reiniciado e continuará de onde parou. O motivo que fundamentava o pedido de destaque eram as divergências quanto à modulação dos efeitos da decisão.

A ADC 49 foi proposta pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte e tem como objeto a análise da constitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir que tratam da cobrança do ICMS em transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o pedido e declarou a inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar nº 87/96 para reconhecer que o ICMS não deve ser cobrado nessas operações.

Insatisfeito com o entendimento do tribunal, o Estado do Rio Grande do Norte opôs Embargos de Declaração, recurso este que terá seu julgamento retomado ao final do mês.

Agora, a controvérsia da ADC 49 está relacionada à modulação dos efeitos do acórdão em razão do não creditamento do ICMS na transferência de bens entre estabelecimentos da mesma empresa.

Ainda que a não cobrança do imposto seja favorável aos contribuintes, estes não poderão se aproveitar de créditos que seriam gerados em suas operações interestaduais.

Por esse motivo, tanto os estados quanto os contribuintes aguardam - com preocupação - o fim do julgamento.

Em 2021, o relator Edson Fachin propôs que os efeitos da decisão fossem aplicados a partir do próximo exercício financeiro, isto é, já em 2022, ocasião em que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Dias Toffoli apresentou voto de divergência e entendeu que a eficácia do acórdão deveria acontecer após 18 (dezoito) meses contados da data de publicação da ata de julgamento.

Acompanharam Toffoli os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso propôs que os estados deveriam regulamentar a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte até o final de 2021.

Caso a regulamentação não fosse realizada tempestivamente, os contribuintes teriam direito à transferência a partir de 2022. Barroso também entendeu que os efeitos do acõrdão teriam validade a partir de 2022, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão.

Desse modo, considerando que há três votos divergentes, o placar atual impediria a modulação, que precisa do quórum de oito ministros. No entanto, há a expectativa de que os votos possam ser mudados a partir do julgamento que será retomado no dia 29 de abril. 

Saiba Mais:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

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