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01.03.2022

PIS e Cofins: STJ está dividido sobre o uso de créditos no regime monofásico

Na última quinta-feira (24), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema Repetitivo 1093, que definirá sobre a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico.

Após dois votos contrários e um favorável ao uso dos créditos, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista e o julgamento foi suspenso.

A tese tem como objeto a análise do art. 17 da Lei n° 11.033/2004 que, em seu texto, estabelece não haver impedimento para a manutenção de créditos de PIS e Cofins em operações de venda efetuadas com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência das mencionadas contribuições.

Neste sentido, o tribunal analisará se o art. 17 se aplica às empresas que se encontram inseridas no REPORTO (regime tributário) e se permite o cálculo de crédito dentro da sistemática monofásica. Os ministros também irão avaliar se a incidência monofásica é compatível com a técnica de creditamento.

O regime monofásico compreende uma técnica de arrecadação que concentra em apenas um contribuinte (fabricante ou importador) a obrigação pelo recolhimento dos tributos devidos por toda a cadeia produtiva.

Entre os setores afetados estão o automotivo, o farmacêutico e o de combustíveis. Apesar de os distribuidores e varejistas não recolherem o PIS e a Cofins, as alíquotas do regime monofásico são mais altas e repassadas a eles no preço dos produtos.

Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o assunto já havia sido pacificado na Primeira Seção em abril de 2021, quando o tribunal julgou alguns recursos e entendeu não ser possível o creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico.

Naquela ocasião, o ministro Gurgel de Faria, relator de um embargos de divergência, afirmou que a técnica da incidência monofásica tem a finalidade de evitar a evasão fiscal e que “permitir direito ao creditamento neutralizaria toda a arrecadação dos setores mais fortes da economia”.

No julgamento iniciado na quinta-feira (24), os ministros Mauro Campbell Marques e Gurgel de Faria votaram por negar provimento ao recurso especial (REsp 1894741/RS) do contribuinte, enquanto a ministra Regina Helena entendeu pelo provimento do recurso.

Ainda aguardam os ministros Manoel Erhardt, Herman Benjamin, Assusete Guimarães e Benedito Gonçalves, que pediu vista. Os ministros Francisco Falcão e Og Fernandes estavam ausentes.

De acordo com dados divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, há pelo menos 1,6 mil processos no país sobre esse assunto.

Considerando que o tema será julgado como recurso repetitivo, a decisão da Primeira Seção servirá de orientação para as instâncias inferiores.

Caso você, contribuinte e empresário, tenha dúvidas sobre o creditamento de PIS e Cofins, entre em contato conosco. Estamos à disposição para bem atendê-los. 

Saiba Mais:

LEI Nº 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

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