Notícias

27.01.2022

Portaria nº 14/2022 – Medidas Preventivas contra o Coronavírus no Ambiente de Trabalho

O Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com o Ministério da Saúde, publicaram no último dia 25/01/2022 a Portaria Interministerial nº 14/2022, atualizando as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
 
A nova Portaria alterou o período de afastamento anteriormente previsto na Portaria 20/2020 para casos confirmados ou de contato com casos confirmados da Covid-19 no ambiente de trabalho, reduzindo de 15 para 10 dias o período de afastamento do trabalho, com possibilidade de redução para 7 dias de afastamento, desde que o colaborador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
 
Casos de afastamento do colaborador por contato com caso confirmado da Covid-19 também podem ser reduzidos para 7 dias de afastamento, desde que realizado teste por método molecular ou antígeno a partir do quinto dia após o contato, e o resultado do teste seja negativo para Covid-19.
 
Como já estabelecia a Portaria 20/2020, a nova Portaria reforça a necessidade de que os empregadores divulguem no ambiente de trabalho, inclusive para trabalhadores terceirizados, orientações e protocolos de medidas preventivas contra a Covid-19; instruções sobre higiene e etiqueta respiratória; incentivo à vacinação, e protocolos de informação ao empregador e afastamento de colaboradores confirmados, contatantes com casos confirmados ou com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19, que devem ser seguidos na empresa. 
 
A empresa também deve continuar promovendo: a demarcação de pisos e assentos de áreas comuns para distanciamento social mínimo de 1 metro; fornecimento de locais para lavagem correta das mãos; distribuição de álcool em gel 70%; fornecimento e cobrança sobre o uso obrigatório de máscaras; instalações de barreiras de acrílico em caixas de atendimento; aumento da higienização de áreas de grande circulação de pessoas; priorização da ventilação natural; limitação de ocupação em ambientes fechados para evitar aglomerações; proibição de compartilhamento de objetos de uso pessoal; cuidados com o uso de EPIS; disponibilização de cursos, cartazes e outros informativos no ambiente de trabalho, sobre a necessidade de que todos conheçam e respeitem essas medidas preventivas.
 
O empregador deve estar atendo ainda da necessidade de manter um registro atualizado, à disposição dos órgãos de fiscalização, com informações sobre os trabalhadores por faixa etária; grupo de risco; casos suspeitos, confirmados, de contato com casos confirmados e medidas adotadas no ambiente de trabalho para a prevenção da Covid-19.

Veja outros
Conteúdos interessantes