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09.11.2021

Projeto de Lei viabiliza discussão de compensação em Execução Fiscal

Recentemente, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 2.243/2021, o qual objetiva alterar o texto da Lei de Execução Fiscal para permitir que o contribuinte utilize a compensação como argumento de defesa nas Execuções Fiscais.

A compensação tributária nada mais é do que o encontro de contas entre os valores devidos pelo contribuinte com os créditos que ele detém perante o Fisco, extinguindo-se a obrigação tributária, conforme dispõe o Art. 156, II, do CTN.

Neste cenário, e em determinados casos, é possível que a Fazenda entenda que o crédito compensado pelo contribuinte seja indevido, não concordando com o procedimento de compensação realizado.

Assim, o Fisco passa a cobrar o crédito que teria sido indevidamente compensado, desencadeando o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal, a qual é regida pela Lei n.º 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

A atual redação da Lei de Execução Fiscal impossibilita que o contribuinte discuta a compensação na Ação de Execução Fiscal.

Nestes casos, caso deseje se defender, o contribuinte deve apresentar Embargos à Execução Fiscal, e, ao mesmo tempo, ajuizar Ação Anulatória de Lançamento Tributário.

Tais exigências, além de restringirem o direito à ampla defesa do contribuinte, a qual é constitucionalmente garantida, ainda a tornam mais custosa e demorada, não sendo compatíveis com a atual sistemática processual, que preza pela eficiência e economia processual.

Tendo isso em vista, as seccionais da OAB do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul articularam uma proposta de mudança na Lei de Execução Fiscal, a qual foi acatada pelo deputado Jerônimo Goergen, originando o Projeto de Lei n.º 2.243/2021 em referência.

O Projeto, agora, deve ser votado na Câmara dos Deputados. Se aprovado, segue para o Senado Federal, para posteriormente ser sancionado pelo Presidente da República.

Assim, caso sua empresa esteja sendo executada por Crédito Tributário fundado em compensação administrativa, contate-nos. Estamos sempre acompanhando as alterações legislativas e, assim, à disposição para bem atendê-los.

Saiba Mais:

PL 2243/2021

 

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