Receita Federal regulamenta transação tributária de débitos de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis
No último dia 01/09, a Receita Federal enviou para publicação em Diário Oficial editais que regulamentam as adesões às modalidades de transação tributária de pequenos valores e créditos irrecuperáveis.
Dessa forma, contribuintes que tenham dívidas discutidas em âmbito administrativo fiscal de até 60 salários mínimos (consideradas de pequeno valor), ou que sejam sujeitos passivos de créditos tributários irrecuperáveis, podem negociar tais valores e formas de pagamento de acordo com os novos editais.
A solicitação para aderir à negociação de suas dívidas deve ser feita até o dia 30 de novembro.
As dívidas de pequeno valor podem ser parceladas em até 52 vezes a partir das reduções concedidas.
Já os créditos irrecuperáveis - de titularidade de devedores falidos, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial ou com a inscrição do CNPJ baixada - podem ser parcelados em até 120 vezes.
Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o limite de parcelas aumenta para 145. Por fim, há também as transações individuais, que não dependem de edital.
Nessa modalidade, é o contribuinte quem faz a proposta para o fisco.
Essa possibilidade vale para devedores com débitos no contencioso fiscal acima de R$ 10 milhões, além de contribuintes falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, em intervenção judicial, entre outros. Tratam-se, portanto, de oportunidades interessantes para que os contribuintes possam reduzir e facilitar o pagamento de débitos fiscais, representando assim grande alívio financeiro.
A adesão à transação deve ser feita com a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
O escritório Graça Advogados, com setor especializado em Direito Tributário, está sempre buscando as atualizações legislativas e judiciais em benefício do contribuinte, além de atuar nesta e em outras teses para redução da carga tributária. Contribuinte e empresário:
Ficou com dúvidas ou tem interesse em saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco. Estamos à disposição para bem atendê-lo.
Graça Advogados
Rua Ana Néri, 166 CEP: 86015-610 – Londrina-PR
Brasília/DF Curitiba/PR São Paulo/SP
Contatos: (43) 3029-4464 / (43) 99835-9045
e-mail: contato@graca.adv.br