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06.01.2023

Receita: ICMS integra crédito de PIS e Cofins

A Receita Federal definiu, no dia 20 de dezembro, por meio da Instrução Normativa RFB 2.121/22, que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Dessa forma, o contribuinte tem o direito de considerar o que pagou de ICMS no creditamento de PIS/Cofins.

Esse posicionamento por parte da Receita traz segurança jurídica às empresas, visto que, desde a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins, restaram dúvidas sobre o alcance desse julgamento em relação aos créditos tributários.

Trata-se de entendimento favorável aos contribuintes, pois permite que o empresário pague um valor menor de PIS/Cofins a partir do que ele já pagou de ICMS, o que pode representar significativo alívio tributário.

Contribuinte e empresário:

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre esse e outros temas de Direito Tributário? Entre em contato, ficaremos felizes em bem atendê-lo.

Saiba Mais:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2121

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