14.03.2022
Retorno de Grávidas ao Trabalho Presencial
O Presidente Jair Bolsonaro aprovou o projeto de Lei 2.058/2021, que altera as regras sobre o afastamento das empregadas gestantes durante a pandemia, previsto na Lei 14.151/2021.
A nova Lei estabelece o retorno das mulheres grávidas em regime presencial.
É importante afirmar que a lei é condicionada para mulheres grávidas que completaram o seu ciclo vacinal.
Assim, as gestantes não vacinadas ficarão submetidas às condições remotas.
Caso a sua função não se adapte a tais condições, a gestante será enquadrada em gravidez de risco, ficando afastada até que complete a sua imunização e então retornará às atividades presenciais.
Em casos de recusa da vacinação, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
A norma entrou em vigor após a sua publicação no Diário Oficial dia 10/03/2022.