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25.11.2022

STF suspende julgamento sobre quebra automática de decisões em matéria tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre quebra automática de decisões em matéria tributária por pedido de destaque do Ministro Edson Fachin. Antes da suspensão, por maioria dos votos, os ministros decidiram que novos posicionamentos contrários aos contribuintes poderiam afetar decisões transitadas em julgado que eram favoráveis aos empresários.

Até esse julgamento, entendia-se que a mudança de jurisprudência do STF teria a capacidade de afetar principalmente processos em andamento e futuros, só podendo incidir em processos finalizados caso o Fisco entrasse com uma ação rescisória para tanto.

Entretanto, o panorama poderia ser outro. A partir dessa decisão do Supremo, mesmo que o contribuinte tivesse uma decisão favorável transitada em julgado, caso a jurisprudência da Corte seja contrária futuramente, o processo finalizado perderia seus efeitos pró-contribuinte.

Dessa forma, por exemplo, caso certa empresa tenha obtido em decisão judicial transitada em julgado a determinação de que a cobrança de algum imposto deva ser afastada, se o STF decidir posteriormente que essa cobrança é devida, a Receita volta a ter o direito de realizar a cobrança do tributo automaticamente.

Cabe lembrar que essa decisão afetaria, sobretudo, a cobrança de CSLL, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais.

Com o pedido de destaque, no entanto, o julgamento será reiniciado. Caso mantido o entendimento consolidado na corte até então, os contribuintes estarão diante de uma decisão contrária a seus interesses em razão da possibilidade de quebra automática de decisões transitadas em julgado e que lhe eram favoráveis.

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