STJ pode decidir se incentivos fiscais de ICMS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de recursos repetitivos (REsp 1945110/RS e REsp 1987158/SC), pode julgar no futuro a exclusão ou não de incentivos fiscais do ICMS das bases de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
São incentivos fiscais relacionados ao ICMS, por exemplo, a redução da base de cálculo, a redução de alíquota, a isenção, o diferimento e a aplicação de imunidade tributária.
Em 2017, no julgamento do EREsp nº 1517492/PR, o STJ decidiu que o crédito presumido de ICMS não poderia integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Assim, cabe aos ministros a ampliação ou não desse entendimento aos demais incentivos fiscais, como os mencionados acima.
O tribunal enviou ao Ministério Público Federal os recursos selecionados para que este se posicione sobre a admissibilidade deles como representativos da controvérsia.
Caso o MPF seja favorável, cabe à 1ª Seção do STJ o julgamento, ainda sem data marcada.
Dentre os argumentos favoráveis para a aplicação da tese de exclusão, tem-se o entendimento de que a cobrança poderia violar o pacto federativo, já que não faz sentido os estados concederem incentivos fiscais para empresas e a União, posteriormente, cobrar tributos sobre tais vantagens, podendo reduzir ou até anular os incentivos fiscais e seus efeitos no estímulo do investimento privado pretendido.
Além do julgamento de 2017, o próprio STJ, em outra situação, já determinou a exclusão de incentivo fiscal da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Trata-se de decisão relacionada à exclusão de incentivos concedidos pelo Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec).
Caso o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça siga essa lógica, considerando, assim, que incentivos fiscais não são receita, os recursos repetitivos devem ser julgados procedentes, com a extensão dos efeitos para diversos incentivos, situação que pode ser muito vantajosa para as mais variadas empresas.
O escritório Graça Advogados possui equipe especializada em Direito Tributário que realiza o acompanhamento de ações que buscam a não inclusão de benefícios fiscais nas bases de cálculo do IRPJ e do CSLL.
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